Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSIMEIRE MARTINS PEREIRA SILVA
- Advogado
- RODRIGO DOURADO SENA GAMA (OAB 66169/BA)
Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009753-77.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMEIRE MARTINS PEREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DOURADO SENA GAMA - BA66169 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSIMEIRE MARTINS PEREIRA SILVA RODRIGO DOURADO SENA GAMA - (OAB: BA66169) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289388742 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1009753-77.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIMEIRE MARTINS PEREIRA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO DOURADO SENA GAMA - BA66169 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 dias do mês de setembro de 2026, às 09:45, nesta cidade de Irecê, Estado da Bahia, na sala de audiência virtual do Juizado Especial Federal Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da Subseção Judiciária de Irecê, presente se encontrava o MM.
Juiz Federal Exmo. Sr. Dr. Pablo Enrique Carneiro Baldivieso. Presente a parte autora, acompanhada de seu advogado. Em seguida, foram tomados o depoimento pessoal da parte autora e, como testemunha, a oitiva de ATENOR MACIEL DOS SANTOS, portador do CPF n.º 205.***.***-49, cujos depoimentos foram registrados em mídia eletrônica, passando o MM. Juiz a proferir a seguinte:
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001. 1.0 Cuida-se de ação cível proposta por em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a concessão de aposentadoria por idade rural (NB 236.420.373-7), desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) em 26/07/2025, sob a alegação de cumprimento dos requisitos legais e do exercício de labor campesino em regime de economia familiar.
