PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009763-85.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELISON NUNES DA SILVA - RO5066 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de ação proposta contra a União (Fazenda Nacional) em que a parte autora requer, em sede de urgência, a isenção de imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria, por alegar ser pessoa portadora de doença grave.
Decido. Considerando o relatório de prevenção, que não aponta processo com a mesma causa de pedir e pedido, declaro competente este Juízo. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a simultaneidade dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, este Juízo não possui elementos para afastar a conclusão do União federal (Fazenda Nacional), a qual goza da presunção de legitimidade própria dos atos administrativos.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Documentos essenciais à propositura da ação. Caso não tenha juntado os documentos a seguir listados, oportuniza-se à parte autora a juntada, no prazo de 15 (quinze) dias: i) documentos que comprove ou não a existência do fato/contrato indicado; ii) documentos que indiquem a data dos fatos apontados; e iii) as provas que pretende produzir. Providências finais.
1. Remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie agendamento de perícia médica.
2. Instruídos os autos, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se, inclusive, sobre eventual conexão, litispendência ou coisa julgada, com a identificação do processo anterior respectivo. No referido prazo, deverá a ré apresentar toda a documentação de que dispõe para a necessária instrução do feito (art. 11 da Lei n. 10.259/2001), bem como manifestar-se a respeito do laudo pericial, sendo-lhe facultada a formulação de proposta de acordo.