Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009778-32.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO GOMES DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-B e FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO GOMES DE PAIVA FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - (OAB: PA22305-B) FABIO CUSTODIO DE MORAES - (OAB: PA18791-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2274169712 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Subseção Judiciária de Santarém-PA PROCESSO Nº 1009778-32.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. FELIPE PAIVA PINTO, CRM/PA 0021954, para realizar a perícia médica nos presentes autos, conforme Pauta de perícias abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na Sede da Subseção Judiciária de Santarém - Sala de Perícias, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, 1893, Bairro Jardim, Santarém-PA, fone (93) 2101-9464. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis.
7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
10. Cientificar o perito da nomeação.
11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 09:00HS AS 13:00HS. POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 05.08.2026 - QUARTA-FEIRA 05.08.2026 QUARTA-FEIRA - MANHÃ No.
PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1009778-32.2026.4.01.3902 ANTONIO GOMES DE PAIVA AUXÍLIO-DOENÇA 1007026-87.2026.4.01.3902 RAIMUNDO ROBERTO GALUCIO DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1009911-74.2026.4.01.3902 ADRIA LENA BENTES DE OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1009361-79.2026.4.01.3902 MARCOS DA SILVA CATUNDA AUXÍLIO-DOENÇA 1009472-63.2026.4.01.3902 MARIA ELECI FERREIRA LEMOS AUXÍLIO-DOENÇA 1007362-91.2026.4.01.3902 ODILON ALVES MOTA AUXÍLIO-DOENÇA 1007049-33.2026.4.01.3902 CARLOS BEZERRA DE OLIVEIRA AUXÍLIO-DOENÇA 1010718-94.2026.4.01.3902 EDINALDO PONTES DE LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 1011878-57.2026.4.01.3902 RENILDO DA COSTA SOUZA AUXÍLIO-DOENÇA 1012627-74.2026.4.01.3902 IZANILDE RODRIGUES DE SOUZA AUXÍLIO-DOENÇA 1013254-78.2026.4.01.3902 SIULAN SOARES LUCAS AUXÍLIO-DOENÇA 1012635-51.2026.4.01.3902 LUCAS ARAUJO DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1011647-30.2026.4.01.3902 ERIVELTON CORREA DA SILVA AUXÍLIO-DOENÇA 1012819-07.2026.4.01.3902 ANTONIA VANDA DE LIMA AUXÍLIO-DOENÇA 1013656-62.2026.4.01.3902 VANUZA FERREIRA DUARTE AUXÍLIO-DOENÇA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SANTARÉM, 25 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA