Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ERIKA EVELYN MELO SANTOS VITORINO
- Advogado
- ANA CLARA DUTRA DA SILVA (OAB 79721/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1009803-33.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELLEN CRISTYNE MELO SANTOS VITORINO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLARA DUTRA DA SILVA - DF79721 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O
1. Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Federal aforada em face da UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) na qual a parte autora requer a Expedição de Alvará Judicial autorizando a liberação dos valores referentes à licença-prêmio convertida em pecúnia.
2. Em razão da especialização das varas estabelecida pelo art. 363, inc. I, do Provimento COGER n. 38, de 12.06.2009, a Seção Judiciária do Distrito Federal passou a contar com varas especializadas em execução fiscal e títulos executivos extrajudiciais.
3. Mais recentemente, as varas supramencionadas passaram a englobar Juizados Especiais Adjuntos com competência para julgamento de matéria tributária.
4. Entretanto, como é de conhecimento geral, a expedição de alvará referente à licença-prêmio convertida em pecúnia não se reveste de natureza tributária.
5. Circunscrito ao exposto, não versando a lide sobre matéria tributária, escapa aos limites da especialização e consequente competência deste Juizado Especial, motivo pelo qual declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor de um dos Juizados Especiais com competência administrativa, para onde os autos deverão ser distribuídos mediante anotações e comunicações pertinentes.
Intimações via sistema.
Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal (assinado digitalmente)
