Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível da SSJ de Picos-PI
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009847-92.2025.4.01.4001 CLASSE: MONITÓRIA (40)
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: CARLOS WAGNER DE MENEZES
SENTENÇA (Tipo B) Trata-se de ação monitória ajuizado(a) pela Caixa Econômica Federal - CEF contra CARLOS WAGNER DE MENEZES. A exequente postulou a extinção do processo (ID. 2234077188), tendo em vista o pagamento do débito cobrado. Diante de tal informação, acolho o pedido da CEF e extingo o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Determino o cancelamento das constrições judiciais, se houver.
Sem custas e sem honorários advocatícios. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
