Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA AVELINO DE SOUSA
- Advogado
- ELITANIA SOUSA LIMA FRAGOSO BRAGA (OAB 24798/PI)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009879-97.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AVELINO DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (Tipo
C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. A parte autora reside no município de São Miguel do Fidalgo/PI, o qual não pertence à jurisdição desta Subseção Judiciária de Picos/PI, mas da Subseção Judiciária de Floriano/PI, consoante a Resolução Presi n. 8, de 11/03/2016, do TRF da 1ª Região.
Ante o exposto, declaro a incompetência territorial deste juízo e, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. Picos/PI, data da assinatura do documento. Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto
