Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ESTER FRANCINEIDE RIBEIRO PRAXEDES PEREIRA
- Advogados
- RENAN GONCALVES DE SOUSA (OAB 10297/RO), LUCIMEIRY APARECIDA BONI INACIO (OAB 10236/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009929-20.2025.4.01.4100 AUTOR: ESTER FRANCINEIDE RIBEIRO PRAXEDES PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
SENTENÇA - tipo C Verifico que a presente demanda possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos de ação anteriormente ajuizada na 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO (n.1008392-86.2025.4.01.4100), em relação a qual não cabe mais recurso, o que configura a coisa julgada, a teor do art. 337, §§ 1º a 4º do CPC/2015.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Defiro AJG. Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. Juiz/ Juíza Federal
