Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ODIR RIBAS DA SILVA
- Advogados
- ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE (OAB 10689/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1009965-96.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ODIR RIBAS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689, BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando a certidão de id. 2209982264, que noticia o falecimento do exequente e, consequentemente, a não expedição da requisição de pagamento, intime-se o patrono da parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se haverá habilitação dos herdeiros e, em caso positivo, promova as medidas necessárias à sua regularização. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se. Porto Velho, data da assinatura digital. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal
