Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. L. D. O. B.
- Advogados
- PAMELA CRISTINA COSTA BRANDAO (OAB 8448/TO), SAMUEL FERREIRA BALDO (OAB 1689/TO), KAROLINE LAZARA DIAS FERNANDES (OAB 12116/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009986-80.2026.4.01.4301 CERTIDÃO Certifico que a perita nomeada nos presentes autos entrou em contato com a Secretaria deste Juízo, a fim de esclarecer que, por equivoco, informou data incorreta para realização da perícia, uma vez que já possuía perícias previamente agendadas para a mesma data e horário, em processos em trâmite perante a 2ª Vara desta Subseção Judiciária.
Diante disso, solicitou a redesignação da perícia para o dia 30 de novembro de 2026. ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intimo a parte autora para tomar conhecimento da REDESIGNAÇÃO da perícia médica a ser realizada pelo(a) perito(a) judicial Dra. MARLEY ROCHA ALBINO NOLETO (CRM/TO 6012), no dia 30 de novembro de 2026, no horário designado na certidão de marcação de perícia.
A perícia será realizada no edifício anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO, localizado na avenida José de Brito, Quadra 01, nº 24, esquina com a Rua Caracas, CEP 77.818-530. Esclarece-se que poderão ocorrer eventuais atrasos na realização dos exames periciais, sendo, contudo, observada a ordem dos horários consignados na pauta de perícias. A parte autora poderá apresentar quesitos no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização da perícia.
No dia designado, deverá comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e portar os originais dos exames, atestados e demais documentos médicos que instruíram a petição inicial, bem como quaisquer outros documentos médicos atualizados que possam auxiliar a realização da perícia, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma da legislação processual aplicável. O(a) periciando(a) deverá comparecer acompanhado(a), quando se tratar de menor de idade, pessoa incapaz em razão de enfermidade ou deficiência mental, ou pessoa com dificuldade de locomoção que necessite de auxílio.
O(a) perito(a) judicial deverá juntar o laudo pericial aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de realização da perícia. ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) SECRETARIA JEF ADJUNTO 1ª VARA - SSJ/ARN
