Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- BARBARA FELIPE PIMPAO (OAB 29956/GO)
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010012-37.2023.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE JUNIOR ARAUJO DA SILVA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BARBARA FELIPE PIMPAO - (OAB: GO29956) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263711952 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1010012-37.2023.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE JUNIOR ARAUJO DA SILVA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A União suscita sua ilegitimidade passiva. Assiste-lhe razão. Nos termos do art. 7º da Lei nº 8.036/90, compete à Caixa Econômica Federal a administração operacional do FGTS, inclusive quanto à análise e efetivação das hipóteses legais de movimentação das contas vinculadas. A controvérsia deduzida nos autos diz respeito exclusivamente à alegada impossibilidade de saque de valores depositados em conta vinculada do FGTS, não havendo imputação de qualquer conduta específica à União Federal.
Assim, reconheço sua ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, o autor afirma que compareceu à Caixa Econômica Federal para efetuar o saque dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS após a rescisão do contrato de trabalho, mas foi informado de que os valores encontravam-se bloqueados, sem que lhe fosse apresentada justificativa para a restrição. O pedido não merece acolhimento. Os documentos juntados pela Caixa Econômica Federal demonstram que o autor aderiu voluntariamente à sistemática de saque-aniversário do FGTS em 10/01/2022, por meio de acesso ao sistema eletrônico disponibilizado pela instituição financeira (ID 2208051046).
