Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDEMAR CARDOSO DE ANDRADE
- Advogados
- ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA (OAB 24262/PA), ANDERSON MOTA PEREIRA (OAB 26036/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Subseção Judiciária de Santarém/PA PROCESSO N. 1010056-67.2025.4.01.3902 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDEMAR CARDOSO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA - PA24262, ANDERSON MOTA PEREIRA - PA26036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão proferida em 18/06/2024, admitiu o IRDR nº 81 e determinou a suspensão de todos os processos que discutem os efeitos prescricionais aplicados ao seguro defeso referente ao biênio 2015/2016.
Ante o exposto, determino a suspensão do processo com o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo da referida matéria pelo Plenário do TRF-1. Antes, porém, cite-se a parte ré, caso ainda não tenha sido citada e após, suspenda-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se.
Cumpra-se. Santarém/PA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Nícolas Gabry Da Silveira Juíz Federal Substituto
