Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDA GOMES ALMEIDA MATOS
- Advogado
- ENELUCIA VIEIRA DE SOUSA (OAB 6327/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1010066-47.2026.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: FERNANDA GOMES ALMEIDA MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ENELUCIA VIEIRA DE SOUSA - TO6327 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
I.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de terceiro ajuizados por FERNANDA GOMES ALMEIDA MATOS em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), visando ao levantamento da restrição judicial de transferência lançada via RENAJUD sobre o veículo Ford/Ka Flex, ano 2013, placa OLM-5090, efetivada nos autos da Execução Fiscal nº 1009181-09.2021.4.01.4300. A autora alega ter adquirido o veículo em 18/03/2019, antes do ajuizamento da execução fiscal e da constrição judicial, sustentando que a aquisição ocorreu de boa-fé e que o bem já não integrava o patrimônio dos executados quando de sua indisponibilidade.
Afirma que o bloqueio impede a regular transferência e a livre disposição do veículo. Requer, em tutela de urgência, a suspensão e baixa da restrição via RENAJUD e, ao final, a procedência dos embargos para declarar a ineficácia da constrição em relação à autora, com a retirada definitiva da restrição, além da concessão da gratuidade da justiça e da condenação da parte ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO Do recebimento dos embargos de terceiro Verifica-se, de início, a tempestividade dos presentes embargos de terceiro, uma vez que foram opostos dentro do prazo legal estabelecido no art. 675 do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que a petição inicial veio devidamente instruída com os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia, em estrita observância ao disposto no art. 677 do mesmo diploma processual.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, foi acostada aos autos declaração de hipossuficiência econômica (id. 2261528264), presumidamente verdadeira à luz do , do CPC, inexistindo elementos que infirmem essa presunção legal. Dessa forma, presentes os requisitos legais, recebo os embargos de terceiro e defiro o pedido de gratuidade de justiça à embargante, com fundamento nos e seguintes do Código de Processo Civil.
