Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
- Advogado
- MARCIO FREITAS HORTELAO (OAB 30894/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010098-07.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA JULIA RESENDE HORTELAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCIO FREITAS HORTELAO - DF30894 POLO PASSIVO:CEBRASPE - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos e outros
DECISÃO
Inicialmente, recebo a emenda à inicial apresentada por meio da petição de id 2055986688.
Registre-se. Por conseguinte, verifico que o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, porquanto busca a impetrante, em sede liminar e definitiva, que “as impetradas recebam a documentação da impetrante e efetivem a matrícula no curso de Administração na Universidade de Brasília, para o qual foi aprovada”. Ademais, verifica-se da emenda a inicial apresentada que a impetrante alega não ter sido disponibilizado pelas impetradas o link para reenvio de sua documentação, sendo, assim, necessária a oitiva da impetrada acerca do fato alegado.
Nessa toada, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e visando maiores esclarecimentos sobre os fatos insertos na petição inicial, apreciarei o pedido de tutela de urgência após a vinda das informações e da oitiva do MPF.
Intime-se. Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal. Cientifiquem-se as pessoas jurídicas de direito público, na forma do art. 7º, I e II, da Lei 12.016/2009. Decorrido o prazo de informações, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal. Após, retornem os autos conclusos, com prioridade.
Publique-se. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Brasília (DF), assinado na data constante do rodapé. (assinado digitalmente) BRUNO ANDERSON SANTOS DA SILVA Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal/SJDF
