Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBERTO NEY CUSTODIO FERREIRA
- Advogados
- ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE (OAB 10689/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1010128-76.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROBERTO NEY CUSTODIO FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENO DIAS DE PAULA - RO399-B e ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE - RO10689 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Noticiado o falecimento do exequente, decisão retro determinou que os sucessores regularizassem o polo ativo, mediante apresentação da documentação pertinente à sucessão, sob pena de extinção do feito(id.2194550334). Os requerentes apresentaram pedido de habilitação, porém não juntaram integralmente os documentos determinados. Novamente intimados para regularização, permaneceram silentes.
Relatado no essencial. Passo a fundamentar. A regularização do polo ativo constitui providência necessária ao prosseguimento do feito. No caso, embora oportunizada a apresentação da documentação pertinente à sucessão, inclusive sob pena de extinção, os requerentes não cumpriram integralmente a determinação judicial. Ademais, a certidão de óbito informa a existência de bens a inventariar e de outros sucessores, circunstância que reforça a necessidade da documentação exigida para regularização processual.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas incabíveis. Sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. Sentença registrada por ocasião da assinatura eletrônica.
. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal
