Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ROBSON PALHANO DA SILVA
- Advogados
- ALINE DE ARAUJO GUIMARAES LEITE (OAB 10689/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 2ª VARA Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76805-902 - Porto Velho/RO - e-mail: [email protected] OFÍCIO (ID ABAIXO INDICADO)/2ªVARA/SJRO PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital Ao Senhor(a) Gerente da Caixa Econômica Federal Ref.: Autos nº 1010131-31.2024.4.01.4100 (Favor mencionar o número dos autos na resposta) Anexos: Decisão Id 2181805923 e ofício de depósito id 2248502239 Senhor(a) Gerente, De ordem da MM.
Juíza Federal desta Vara, solicito a Vossa Senhoria que proceda à transferência do valor total depositado na(s) conta(s) judicial(ais) 5164407211, acrescido dos rendimentos legais até a data da efetiva transferência para conta judicial vinculada ao processo 7018118-15.2020.8.22.0001 em trâmite na 1ª Vara Cível de Porto Velho. Solicito, ainda, que o comprovante da operação bancária seja remetido à Secretaria da 2ª Vara deste Juízo, no prazo de 10 (dez) dias (art. 4º da Orientação Normativa Coger – 10134629).
Atenciosamente, (assinado digitalmente) Márcia Regina Santos dos Passos Santiago Diretora de Secretaria
