Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1010134-49.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: R. P. G. REU: F. N. D. D. D. E., U. F.,
C. E. F. -. C.,
C. S. E.
L. D E C I S Ã O Trata-se de ação em que se pleiteia o direito de obter a concessão/transferência de financiamento estudantil (FIES) sem a imposição de requisitos infralegais que não estão estabelecidos na lei de regência e que afrontam diretrizes constitucionais. Juntou procuração e documentos.
É o relatório.
Decido. Inicialmente, verifico a necessidade de retificação do valor da causa, pois pretende-se nos autos a concessão/transferência de financiamento estudantil (FIES) para período da graduação. Contudo, tais valores não se incorporarão ao patrimônio da parte autora, pois deverão ser ressarcidos após o final do curso. Desse modo, trata-se de causa de valor inestimável e, considerando as peculiaridades dos autos, é razoável fixar o valor da causa em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC, somente poderá ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Sumariamente examinada a questão, como é próprio deste momento da caminhada processual, tenho por ausentes os pressupostos necessários à concessão da medida urgente pretendida. Pretende a parte autora realizar sua inscrição/transferência junto ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino – FIES.
Todavia, infere-se das informações narradas na inicial que a requerente não possui condições dispostas em normativos editados pelo Ministério da Educação. O Artigo 3º, § 1º, da Lei nº 10.260/2001 assim estabelece: § 1º O Ministério da Educação, nos termos do que for aprovado pelo CG-Fies, editará regulamento sobre:
I - as regras de seleção de estudantes a serem financiados, devendo ser considerados a renda familiar per capita, proporcional ao valor do encargo educacional do curso pretendido, e outros requisitos, bem como as regras de oferta de vagas;
