Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. L. P. S.
- Advogado
- PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 2348/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1010176-57.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
L. P. S. REPRESENTANTE: JOSIELMA OLIVEIRA PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: PAULO ARAUJO DE OLIVEIRA FILHO - AP2348, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Entretanto, pela análise documental, verifico que a inicial não veio acompanhada de comprovante atualizado da inscrição do requerente no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que passou a ser requisito obrigatório para a concessão de benefícios assistenciais.
Ante o exposto: a)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de apresentar nos autos a comprovação atualizada de sua inscrição no Cadastro Único, juntando cópia da folha resumo contendo os dados a respeito da unidade familiar; b) Havendo emenda, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícia médica e social; c) Com o laudo, cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; d) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; e) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; f) Havendo interesse de incapaz, intime-se o MPF no prazo de 10 dias úteis para conhecimento e manifestação; g) Ao final, conclusos para sentença;
Intime-se. Cite-se.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
