Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELAIDE PACHECO DOS SANTOS PAIXAO
- Advogado
- ARIANNE DONATO ALCANTARA (OAB 58437/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA BOM JESUS DA LAPA/BA PROCESSO: 1010183-20.2025.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ELAIDE PACHECO DOS SANTOS PAIXAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Verifica-se que, em que pese o valor da causa justifique o ajuizamento da demanda nesta Vara Federal, a petição inicial foi endereçada aos Juizados Especiais Federais de Bom Jesus da Lapa. Outrossim, o relatório de prevenção de ID 2216172716 demonstra a existência de demanda anteriormente ajuizada (nº 0001577-35.2016.4.01.3315). Em que pese na exordial, ao requerer o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, a causídica tenha mencionado a juntada de declaração de hipossuficiência firmada pela parte, não consta nos autos a referida declaração.
Desse modo, intime-se a parte autora para: a) sanar a irregularidade apontada no endereçamento da inicial no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que a não regularização ensejará o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), devendo, se for o caso, desde que outorgados poderes específicos, declarar a renúncia aos valores que excedem ao teto do JEF para fins de fixação da competência; b) esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente, no que a presente ação se difere da ação indicada na Certidão de Prevenção (causa de pedir e pedido), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito; c) juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, a declaração de hipossuficiência assinada pela parte autora ou pela causídica, desde que conste na procuração poderes específicos para a prática do ato ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal
