Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADTEL TECNOLOGIA LTDA
- Advogado
- RAIKO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO (OAB 43743/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1010194-85.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADTEL TECNOLOGIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIKO AUGUSTO TEIXEIRA DE BRITO - DF43743 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
Converto o feito em diligência. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, por meio da manifestação de Num. 2211859810, declarou a desistência e a renúncia aos direitos relacionados aos contratos nº 041040734000052148, 1040003000025599 e 1040197000025599, condicionando a eficácia do ato à emissão e ao efetivo pagamento do boleto destinado à quitação das referidas operações. A CEF, por sua vez, informou que houve o pagamento do boleto referente ao contrato nº 9925165722460 (Num. 2254637197), juntando o documento de Num. 2254637243.
Ocorre que a numeração da operação indicada pela instituição financeira não corresponde, ao menos de forma ostensiva, àquelas relacionadas pela autora, não sendo possível aferir, com segurança, se o contrato nº 9925165722460 representa renegociação, consolidação ou substituição dos contratos discutidos nestes autos. Assim, intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e comprove documentalmente: a) a relação entre o contrato nº 9925165722460 e os contratos nº 041040734000052148, 1040003000025599 e 1040197000025599; b) se o pagamento informado no Num. 2254637197 importou a quitação integral das operações indicadas na manifestação de Num. 2211859810; c) se remanesce algum saldo ou obrigação relacionado aos contratos objeto desta demanda.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os esclarecimentos e documentos apresentados, informando expressamente se reconhece o cumprimento integral da condição estabelecida no Num. 2211859810 e se mantém a renúncia aos direitos sobre os quais se funda a ação. Após, voltem os autos conclusos. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)
