Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret. : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM (X)
SENTENÇA ()
DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010201-75.2019.4.01.3307 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: ANM - Agência Nacional de Mineração EXECUTADO: RIBEIRO SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas pelo(a) executado(a), se houver. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios uma vez que o(a) exequente, ao pugnar pela extinção do processo, informou que houve a quitação total da dívida e nada requereu em relação a eventuais verbas sucumbenciais.
Atente a Secretaria para eventual renúncia do(a) exequente à intimação e ao prazo recursal, o que fica desde já deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, se necessário.
Registre-se. Intime(m)-se."
