Seção Judiciária da Bahia 4ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010211-96.2026.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RITA DE CASSIA BRITO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA LUANA GOUVEIA SALES - SP336694 e CEZAR LEANDRO GOUVEIA SALES - SP411627 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO - BA15984 e SAMIR BRAZ ABDALLA - MG216630 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SAMIR BRAZ ABDALLA - (OAB: MG216630) AFFONSO HENRIQUE RAMOS SAMPAIO - (OAB: BA15984) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2272261228 Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1010211-96.2026.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA BRITO DA CONCEICAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
01. Determino a reclassificação do feito para a fase de cumprimento de sentença, devendo a parte autora figurar como exequente e a CAIXA como executada.
02. Proceda-se à intimação do devedor para o fim de deflagração da quinzena de que cuida o art. 523, caput, do CPC/2015. Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o montante efetivamente devido será automaticamente acrescido de multa e honorários de advogado no percentual de dez por cento (10%) cada. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Saliento à Secretaria que, ao todo, o prazo total a ser computado no PJe será de 30 (trinta) dias úteis.
03. No prazo assinado a CAIXA deverá ainda comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, consistente em adotar as providências necessárias à anulação da consolidação da propriedade em seu nome relativamente ao imóvel objeto da ação, em decorrência da anulação da execução extrajudicial. Salvador, data da assinatura digital. CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJBA