Intimação
D- Órgão
- Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, GABRIEL GONCALVES FERREIRA
- Advogados
- FLAVIA DE SA CAMPOS (OAB 61279/DF), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃO JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 11ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1010223-19.2026.4.01.0000 Intimação - DJEN AGRAVANTE: GABRIEL GONCALVES FERREIRA Advogado do(a) AGRAVANTE: FLAVIA DE SA CAMPOS - DF61279-A AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA Advogado do(a) AGRAVADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Finalidade: Intimar a defesa das partes acima elencadas acerca do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
MODELO: DIARIO/GERAL Brasília/DF, 28 de julho de 2026. DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS – Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. OBSERVAÇÃO 1: Art. 11, §3º. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para mais informações, favor consultar o site https://www.trf1.jus.br/trf1/processual/processo-eletronico
