Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
PROCESSO Nº 1010240-86.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. JOCINEY JOSE PEDROSO DA SILVA JUNIOR, CRM/PA 15.029, para realizar a perícia médica nos presentes autos conforme pauta abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na CLINICA SANVITTA - Travessa Silvino Pinto, n. 490 - centro - entre São Sebastião e Mendonça Furtado (em frente à academia SELFIT) – SANTARÉM/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
7. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Cientificar o perito da nomeação.
10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO da 08:30HS às 11:00HS POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 11.08.2026 - TERÇA-FEIRA P/ MANHÃ 11.08.2026 TERÇA-FEIRA - MANHÃ No.
PROCESSO PARTE AUTORA PERÍCIA MÉDICA 1002837-66.2026.4.01.3902 (VARA) RUTH OLIVEIRA DE SOUSA QUESITOS ESPECÍFICOS 1021217-74.2025.4.01.3902 (VARA) BENILDO DO SOCORRO DOS SANTOS PEREIRA QUESITOS ESPECÍFICOS 1011030-70.2026.4.01.3902 JANILDO COELHO DE OLIVEIRA AUXÍLIO INCAPACIDADE 1012629-44.2026.4.01.3902 MARIA DA CONCEICAO SILVA AUXÍLIO INCAPACIDADE 1010240-86.2026.4.01.3902 EDNILZA SOARES AUZIER DANTAS AUXÍLIO INCAPACIDADE 1009600-83.2026.4.01.3902 ZELIA SOUSA DE ARAUJO AUXÍLIO INCAPACIDADE 1010248-63.2026.4.01.3902 ALDICLENE RODRIGUES DOS SANTOS AUXÍLIO INCAPACIDADE 1010685-07.2026.4.01.3902 LUCIELE DE JESUS AGUIAR AUXÍLIO INCAPACIDADE 1010584-67.2026.4.01.3902 MARIA ANTONIA BATISTA GENTIL AUXÍLIO INCAPACIDADE Santarém/PA, 28 de julho de 2026.
ESTER AMAZONAS MARINHO Servidor