Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- NOSVALDO CORREIA VILAR
- Advogados
- ELTON JOSE ASSIS (OAB 631/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1010242-44.2026.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NOSVALDO CORREIA VILAR Advogado do(a) EXEQUENTE: ELTON JOSE ASSIS - RO631 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A parte exequente alega que houve impossibilidade técnica de converter em OCR as fichas financeiras. No entanto, verifico que além das fichas, diversos documentos foram anexados fora do formato indicado (a exemplo, as peças do processo originário), a despeito do disposto no art. 17 da Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019, dificultando o exame dos autos pelo executado e a análise do Juízo: Da correta formação do processo eletrônico Art.
17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem:
I – petição inicial;
II – procuração;
III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência;
IV – documentos necessários à instrução da causa;
V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Por tais razões, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os documentos em arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em estrita observância à referida Portaria, bem como, regularizar a representação processual, apresentando a procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (, da Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019).
