Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- K. P. C. A.
- Advogados
- BEATRIZ SOUZA BARROS QUINTAO (OAB 13633/RO), ALINE SILVA (OAB 4696/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
PROCESSO Nº: 1010256-96.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: K. P.
C. A. REPRESENTANTE: DARLEM KAUANA DA COSTA ARAGAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE SILVA - RO4696, BEATRIZ SOUZA BARROS QUINTAO - RO13633, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Em manifestação ao demonstrativo da RPV, a parte autora requer a expedição do requisitório em favor da genitora da menor. Neste ponto, consigno que em atenção a nova redação dos artigos 8º e 9º da Resolução CJF n. 822/2023, as requisições de pagamento do tipo "representação" foram descontinuadas, devendo a requisição ser expedida diretamente em nome do beneficiário ainda que menor/incapaz. O representante legal poderá realizar o levantamento normalmente, observadas as exigências documentais previstas pelos bancos pagadores (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Ante o exposto, dê-se o regular prosseguimento ao feito.
Intime-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Juiz(íza) Federal
