Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GERSON KENNEDY COSTA E SILVA DE LIMA
- Advogado
- KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA (OAB 4773/AC)
Seção Judiciária do Acre Central de Conciliação da SJAC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010271-33.2025.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERSON KENNEDY COSTA E SILVA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA - AC4773 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: GERSON KENNEDY COSTA E SILVA DE LIMA KRYSNA MARCELA RAMIREZ FERREIRA - (OAB: AC4773) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
RIO BRANCO, 20 de maio de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
