Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS JUNIOR
- Advogado
- RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB 20658/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1010304-57.2025.4.01.3700 Assunto: [Urbano (art. 60)] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Sem prevenção. Defiro o pedido de gratuidade de custas. Providencie o(a) autor(a) a juntada de comprovante de residência idôneo, servindo para isso faturas de serviços como água, energia elétrica e telefone (inclusive telefonia móvel), faturas bancárias, fatura de internet ou TV por assinatura, escritura ou registro imobiliário, contrato de aluguel com firma reconhecida, dentre outros, observando que o documento deve estar em nome do(a) autor(a).
Caso o(a) autor(a) não possua nenhum desses documentos em seu nome, deve juntar declaração do titular do documento e esclarecer sua relação consigo. Prazo: 15 dias. Cumpridas as providências, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica. Cite-se o INSS. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
