Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS SANTOS BELO
- Advogados
- RODRIGO SONZINE DE OLIVEIRA (OAB 513539/SP), CAROLINE CRISTINA TELES (OAB 540458/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A"
PROCESSO Nº: 1010343-81.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CARLOS SANTOS BELO Advogados do(a)
AUTOR: CAROLINE CRISTINA TELES - SP540458, RODRIGO SONZINE DE OLIVEIRA - SP513539 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação proposta por CARLOS SANTOS BELO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, objetivando a prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 723.143.941-2), concedido administrativamente no período de 18/07/2025 a 15/09/2025, ao fundamento de que sua incapacidade laboral teria persistido até 19/10/2025.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o art. 59 da Lei nº 8.213/91 exige, além da qualidade de segurado e do cumprimento da carência quando exigível, a existência de incapacidade para o exercício da atividade habitual. No caso concreto, não há controvérsia relevante acerca da qualidade de segurado e da carência. Os documentos previdenciários demonstram vínculo empregatício no período discutido, tendo o próprio INSS reconhecido administrativamente a incapacidade laboral e concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB em 18/07/2025 e DCB em 15/09/2025.
A controvérsia restringe-se, portanto, a verificar se a incapacidade laboral persistiu após a cessação administrativa, ocorrida em 15/09/2025, até 19/10/2025, como sustenta a parte autora. A perícia médica judicial (ID 2273143179) consignou que o autor sofreu acidente de trânsito com motocicleta, do qual resultou fratura na mão esquerda, tendo sido submetido a tratamento cirúrgico com fixação por fios de Kirschner e posteriormente a sessões de fisioterapia.
