Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO DE LIMA GOMES
- Advogado
- VIRLANE DA SILVA ASSUNCAO (OAB 18587/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1010402-87.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE AUGUSTO DE LIMA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995. A parte autora, embora devidamente intimada para emendar a inicial, conforme se pode observar nos autos, não atendeu a determinação judicial. No caso de pessoa que não puder assinar, situação que foi constatada nestes autos, a procuração deve ser outorgada por instrumento público ou particular. Nesta última hipótese, deve ser assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, a teor do art. 595 do Código Civil.
Assim, é regular o mandato passado a rogo quando assinado por três pessoas: aquela que assina a rogo, que deve subscrever seu próprio nome, de modo a permitir sua identificação e qualificação; e as duas testemunhas, que igualmente devem ser qualificadas. O descumprimento da determinação judicial impõe o indeferimento da petição inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme o disposto no art. 321, caput e parágrafo único do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, c/c 321, caput e parágrafo único do CPC, pelas razões expendidas. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem honorários advocatícios ou custas, por aplicação extensiva do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões e remetam-se os autos para a e.
Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do .010, § 3º do CPC. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito e arquive-se com baixa.
