Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- VILMAR SOUZA DA SILVA, VIVIANE SOUZA DA SILVA, IRANI PEREIRA DE SOUZA SILVA
- Advogados
- ELTON JOSE ASSIS (OAB 631/RO), BRENO DIAS DE PAULA (OAB 399/RO)
Seção Judiciária do Estado de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO Nº 1010481-48.2026.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento na Portaria nº 1/2025 - 2ª Vara, ABRO VISTA à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando os documentos em arquivos com recurso de OCR (Reconhecimento Ótico de Caracteres), em estrita observância à Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019, bem como, regularizar a representação processual, apresentando a procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor da inicial, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 13, §7º, da Portaria Consolidada Presi n. 8016281/2019): Da correta formação do processo eletrônico Art.
17. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá preencher os campos obrigatórios e inserir no PJe as peças essenciais e documentos na seguinte ordem:
I – petição inicial;
II – procuração;
III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos, inclusive comprovante de residência;
IV – documentos necessários à instrução da causa;
V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Porto Velho, 11 de junho de 2026. Servidora
