Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOELSON ARAUJO DOS SANTOS
- Advogado
- FRANCISCO AUGUSTO DE SA NOGUEIRA (OAB 58208/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Processo nº 1010503-97.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021 do Juízo desta Subseção Judiciária, em razão da necessidade de REMARCAÇÃO do exame técnico, nomeio o médico Ortopedista Dr. HEIDELBERG SIQUEIRA LINS FILHO para atuar no presente feito, como auxiliar do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 26 de junho de 2026, às 13h00 (ordem de chegada), na Sede desta Subseção Judiciária (localizada na Rua Bahia, Lote 190, Quadra 03, bairro General Dutra, Paulo Afonso/BA).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305. Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito. Paulo Afonso, BA, 19 de maio de 2026. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor
