Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO
- Advogado
- RAISSA SILVA SOLYNO (OAB 27553/PA)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária do Estado do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da DA SJAC PROCESSO: 1010566-07.2024.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAISSA SILVA SOLYNO - PA27553 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM RIO BRANCO/ACRE TERCEIRO(S):Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS e MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o retorno dos autos do TRF1, com o acórdão transitado em julgado, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que lhes for de direito.
Sem manifestação, ao arquivo com as necessárias anotações, após o recolhimento de custas remanescentes, porventura existentes. Requerido o cumprimento de sentença, autuem-se na classe processual correspondente. Rio Branco/AC. ANTÔNIA SETÚBAL R. EVANGELISTA Diretora de Secretaria da 2ª Vara (Obs.: ato ordinatório com fundamento no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, no artigo 132, parágrafos 1º e 2º, do Provimento Geral Consolidado nº 129, de 08.04.2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n. 001/2018/2ª Vara).
