Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 20ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- NOEMI SCHNEIDER ROLLO
- Advogados
- DIEGO MORAES BRAGA (OAB 25493/ES), EDUARDO COSTA NASSUR (OAB 26009/ES), JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 27727/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1010653-87.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: NOEMI SCHNEIDER ROLLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009, DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 e JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 POLO PASSIVO:UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por NOEMI SCHNEIDER ROLLO contra a União, relativo ao crédito constituído no Processo nº 0052595-73.2012.4.01.3400, ajuizado pelo SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – SINDCOM, visando ao pagamento da GDPGTAS – Gratificação de Desempenho de Atividade. Diante da concordância expressa da parte exequente com os valores apresentados pela União, HOMOLOGO os cálculos de ID 2185350286.
Expeça-se a requisição de pagamento conforme os valores homologados. Após a expedição, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Na expedição, efetue-se o destaque de honorários contratuais de 30%, conforme disposto em procuração, em favor de Braga, Nassur & Nascimento Advogados Associados, CNPJ 27.***.***/0001-60. Não havendo impugnação, voltem conclusos para migração ao TRF1. Certificadas as autuações dos requisitórios no TRF1 e encerrada a competência da CCJ, devolvam-se os autos à vara de origem.
Intimem-se. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ
