Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- N. C. R.
- Advogados
- GEDEAO GOMES DE SOUZA (OAB 11024/RO), MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO (OAB 8749/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010679-56.2024.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: N.
C. R. REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DA SILVA BARROSO - RO8749 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. O INSS informou que há dependente já habilitado à pensão por morte do instituidor, com benefício ativo (NB 230.492.886-7). Assim, considerando que eventual procedência do pedido implicará desdobramento da pensão e reflexos diretos na cota-parte do dependente já habilitado, resta caracterizado seu interesse jurídico na demanda, impondo-se a formação do litisconsórcio necessário, a fim de resguardar o contraditório e evitar futura alegação de nulidade.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a indicação completa do endereço do dependente já habilitado, a fim de viabilizar sua citação para integrar o polo passivo da demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Cumprido o parágrafo anterior, cite-se. Tudo feito, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
