Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal Criminal da SJRO
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatários
- MARCOS VALERIO DA SILVA CASTRO, MARCIO WAGNER GUSMAO DE CARVALHO, CLAUDICELIO BARBOSA DOS SANTOS
- Advogados
- GIAN DOUGLAS VIANA DE SOUZA (OAB 5939/RO), LARISSA PALOSCHI BARBOSA (OAB 7836/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PROCESSO: 1010735-89.2024.4.01.4100 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Rondônia (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:MARCIO WAGNER GUSMAO DE CARVALHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIAN DOUGLAS VIANA DE SOUZA - RO5939 e LARISSA PALOSCHI BARBOSA - RO7836
DESPACHO
Decisão proferida em 22/07/2024, reduziu o valor da fiança para R$ 4.600,00 por afiançado, autorizando o pagamento em 23 parcelas iguais de R$ 200,00, mensais e subsequentes, com início até 30/07/2024 e a última parcela vencida em 30/05/2026 (ID 2138773969). Considerando que a juntada de comprovante de pagamento mais recente ocorreu em 07/04/2026, INTIME-SE a defesa para que, no prazo de 5 dias, comprove o pagamento das parcelas da fiança vencidas ou justifique o inadimplemento, devendo relacionar os pagamentos realizados a fim de comprovar a regularidade das parcelas, informando data de pagamento e ID de juntada nos autos para cada um dos afiançados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o MPF para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, venham os autos conclusos. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente.
