Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JAIANE BEZERRA DA CONCEICAO
- Advogado
- THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1010790-76.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JAIANE BEZERRA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS - GO47341 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162
SENTENÇA
JAIANE BEZERRA DA CONCEIÇÃO ajuizou a presente ação deduzindo pretensão em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a declaração de inexistência de débito e a indenização de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos morais suportados. Houve a apresentação de proposta de acordo pela CAIXA, a qual foi aceita pela parte autora (id 2125734219). Sendo assim, homologo a proposta de acordo constante no ID 2125734219, juntada em 06/05/2024, para que surta seus efeitos legais e, com isso, julgo o processo com resolução de mérito, conforme art. 22 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01 e art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. Considerando que a parte ré já demonstrou documentalmente o cumprimento integral do acordo proposto (ID 2129767133), cumpridas as providências necessárias, arquivem-se. Publicação e registro na forma eletrônica. Intimem-se. Rio Branco (AC), datado e assinado digitalmente.
