Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WILLIAM MOTA MARTINS
- Advogado
- MARCELLO RENAULT MENEZES (OAB 2352/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1010803-93.2025.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WILLIAM MOTA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELLO RENAULT MENEZES - RR2352 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I Relatório dispensado nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95 Cuida-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na qual pretende a parte autora a condenação da ré na obrigação de conceder benefício de auxílio-acidente desde 21.07.2025 (data de cessação do benefício de auxílio-doença NB nº 720.554.540-5). II Segundo o art. 86, caput, c/c art. 26, inciso I, ambos da Lei nº 8.213/91, são requisitos para a concessão do auxílio acidente as seguintes condições: Consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza; Redução da capacidade para o trabalho habitual; Qualidade de segurado, dispensada a carência.
Realizada a perícia médica judicial (Id. 2230060569), o expert no quesito 16 atestou que “Após a consolidação das lesões, o autor não sofreu redução definitiva da capacidade laborativa para a atividade profissional que exercia”. Nesse contexto, após análise de todo o conjunto probatório, a improcedência do pedido é medida de rigor. III
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da parte autora, ficando o processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes no prazo de 10 dias. Intimações via MINIPAC. Caso haja interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias ( da ).
