Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARLEIDE MAGALHAES SILVA CHAVES
- Advogado
- ELIAB SANTOS SILVA (OAB 53603/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1010806-05.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARLEIDE MAGALHAES SILVA CHAVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIAB SANTOS SILVA - BA53603 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista que o réu, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte quanto à apresentação de cálculos, com fulcro no princípio da cooperação, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proceda a juntada da planilha de cálculos, sob pena de arquivamento do feito, sem óbice, no prazo prescricional, de retomada da execução. Os cálculos deverão ser instruídos com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, devendo conter:
I- o índice de correção monetária adotado;
II- os juros aplicados e as respectivas taxas;
III- o termo inicial e final dos juros e da correção monetária utilizados;
IV- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
V- a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Apresentados os cálculos pela parte exequente, vista ao INSS pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de aquiescência ou transcurso do prazo sem manifestação, homologo desde já o valor apresentado pela parte autora. Assim, expeça-se RPV. Havendo impugnação pelo réu, a mesma deverá ser acompanhada da planilha de cálculos que gerou a fundamentação para discordância.
Após autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Guanambi/BA, [Data da Assinatura]. Juiz (a) Federal
