Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARCOS SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1010806-98.2022.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO EXECUTADO: MARCOS SILVA DE SOUZA
DECISÃO
Verifico que houve adesão à parcelamento na data de 07 de outubro de 2022 (ID 1494520891), anterior a constrição dos valores, suspendendo, então, a exigibilidade do crédito tributário, conforme artigo 151, inciso IV do CTN. Assim, determino o DESBLOQUEIO do valor de R$ 817,57 (oitocentos e dezessete reais, e cinquenta e sete centavos), conforme o extrato Sisbajud (ID 1496038875). Em razão do acordo de parcelamento do débito entre as partes noticiado pelo Exequente (ID 1494520886), determino a SUSPENSÃO da execução, nos moldes do art. 922 do CPC, em razão da adesão de parcelamento do débito.
Advirto que o exequente deverá exercer o controle administrativo da regularidade do parcelamento e evitar pedidos periódicos de suspensão apenas para realizar esse controle, o que onera desnecessariamente os serviços cartorários da Vara Federal. Levante-se a restrição ao SERASAJUD.
Cumpra-se independentemente de intimação, vez que a suspensão foi requerida pelo próprio exequente. São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal
