Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- KELLY CRISTINA DA SILVA SOUSA
- Advogados
- ARIEDISON CORTEZ SILVA (OAB 5557/TO), DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA (OAB 8743/TO)
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1010809-11.2026.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA SOUSA Advogados do(a) AUTOR: ARIEDISON CORTEZ SILVA - TO5557, DIEGO UDNEY BORRALHO BRAGA - TO8743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista a necessidade de documentos e informações indispensáveis ao esclarecimento desta causa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a juntada aos autos de: ( ) pedido administrativo de cancelamento do desconto junto à associação, sob pena de extinção; (X) início de prova material da condição de segurado especial, ou seja, elementos fáticos que caracterizem a qualidade de segurado(a) especial e respectivas provas (a petição inicial carece de elementos essenciais para apreciação do mérito, pois não especifica a forma como a parte autora exercia o labor rural, os componentes do grupo familiar, o período laborado, em qual imóvel rural e o vínculo com proprietário das terras que supostamente trabalha, tampouco mencionou as provas materiais acerca da qualidade de segurado); ( ) cópia do processo administrativo do benefício requerido; ( ) comprovante de indeferimento administrativo do INSS (pedido inicial ou pedido de reestabelecimento ou da prorrogação do benefício); (
X ) comprovante de endereço atualizado (no máximo 3 meses anterior ao ajuizamento da ação), a exemplo de conta de telefone celular, luz, água, boletos bancários e de internet ou documento oficial da terra como ITR (apenas para os casos de benefícios com segurados especiais), em nome próprio ou em nome de cônjuge ou companheiro, desde que comprovada nos autos a união; ( ) documentos pessoais; ( ) CadÚnico; ( ) retificação do valor da causa e/ou renúncia ao valor que excede o teto dos Juizados Especiais Federais para fins de fixação da competência; ( ) procuração válida; ( ) procuração assinada há, no máximo, 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, sob pena de extinção do processo (art. 105 do CPC). ( ) outros: ____________________________________________ Além disso, intime-se a parte autora para manifestar-se, expressamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o seu interesse em aderir à Instrução Concentrada, conforme a Resolução n. 01/2025 do Conselho da Justiça Federal, a qual recomenda a adoção desse procedimento relativamente às causas que envolvam os benefícios de aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida e salário-maternidade de segurada especial.
