Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
Processo devolvido à Secretaria
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Mero expediente
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Conclusão
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Expedição de documento
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Processo devolvido à Secretaria
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Documento
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Mero expediente
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Conclusão
Decurso de Prazo
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Petição
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Processo devolvido à Secretaria
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Documento
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Expedida/Certificada
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
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Julgamento em Diligência
DecisãoJulgamento em Diligência
Decisão2025
Conclusão
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Petição
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Publicação
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1010845-02.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DALVINA CREUSA CORTE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAELI MARTA MUNIZ RIBEIRO - BA70142 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação comum previdenciária intentada por DALVINA CREUSA CORTE OLIVEIRA , em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com a qual pretende a concessão de APOSENTADORIA POR IDADE RURAL, com DER em 2017. Narra que sempre laborou, ao lado de seu esposo, no sítio denominado Fazenda Feiticeiro, situado no distrito de Maniaçú, município de Caetité, Bahia, propriedade rural que constitui o local de moradia e sustento da família desde 1984.
Informa que goza de pensão por morte do falecido esposo, mas que isso não descaracteriza sua condição de segurada rural. Esclarece que em 15/08/2025 fez novo requerimento, novamente indeferido. Contestação. Réplica. Vieram os autos conclusos. Entretanto, reputo que o feito não se encontra maduro para sentença, sendo necessária a colheita da prova oral a fim de corroborar a pretendida prova material apresentada.
Assim, converto em diligência e determino a designação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será colhida a prova oral para os fins almejados. Deverá a parte autora juntar aos autos, em até 15 dias, rol com até 3 testemunhas a serem inquiridas, caso ainda não tenha feito, ressaltando que cabe a parte promover a devida intimação, nos termos do art. 455 CPC. Proceda o Cartório a inclusão do processo em pauta disponível para sua realização, seja de forma remota ou presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se. Guanambi, data da assinatura. (assinado digitalmente) Juíza Federal
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010845-02.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DALVINA CREUSA CORTE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAELI MARTA MUNIZ RIBEIRO - BA70142 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DALVINA CREUSA CORTE OLIVEIRA MAELI MARTA MUNIZ RIBEIRO - (OAB: BA70142) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209669795 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 19 de novembro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
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Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Processo devolvido à Secretaria
Processo devolvido à Secretaria
Outras Decisões
Outras Decisões
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010845-02.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DALVINA CREUSA CORTE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAELI MARTA MUNIZ RIBEIRO - BA70142 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: DALVINA CREUSA CORTE OLIVEIRA MAELI MARTA MUNIZ RIBEIRO - (OAB: BA70142) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 19 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA
Documento
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Conclusão
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Remessa
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Redistribuição
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Documento
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Retificação de Classe Processual
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Remessa
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Recebimento
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Distribuição
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