Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SIDNEY GADELHA DOS SANTOS
- Advogado
- ADAIL VIEIRA DA MOTA NETO (OAB 6425/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1010900-07.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SIDNEY GADELHA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAIL VIEIRA DA MOTA NETO - AC6425 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Cite-se o INSS. Oferecida contestação, intime-se para réplica. Os eventuais pedidos de especificação de provas devem ser deduzidos na contestação e na réplica, sob pena de preclusão. Os pleitos devem ser formulados em termos claros e objetivos, justificando-se a necessidade e a pertinência do meio de prova para a demanda. Assim, os pleitos genéricos serão indeferidos de plano. Ao termo do prazo para réplica, remetam-se conclusos.
Intimem-se. Cite-se.
