Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- L. G. D. S. D.
- Advogado
- VITOR FERRARI SOSSAI (OAB 11503/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1010926-03.2025.4.01.4100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE:
L. G. D. S. D. REPRESENTANTE: FRANCIELLE APARECIDA DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS RONDÔNIA Sentença (Tipo A) Trata-se de mandado de segurança impetrado por ter sido extrapolado o prazo legal para tomada de providências no bojo de processo administrativo que visa à concessão de benefício previdenciário. Liminar indeferida, com determinação da notificação da autoridade coatora.
Informações prestadas. Noticiada a apreciação, pela autoridade coatora, do requerimento formulado.
É o relatório. Como houve a apreciação espontânea do feito, anterior à eventual determinação judicial, não há mais pretensão resistida.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com denegação da segurança, por perda do objeto e ausência de interesse de agir, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 6ª, § 5º da Lei n. 12.016/09. Sem condenação em custas, ante a gratuidade da justiça deferida, e honorários, por expressa disposição legal. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
