Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias-MA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- MARIA LUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS, M. T. S. S.
- Advogado
- APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 48629/BA)
Subseção Judiciária de Caxias-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Caxias MA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011007-45.2026.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M. T. S. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA - BA48629 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: M. T. S. S. MARIA LUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA - (OAB: BA48629) MARIA LUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS APARECIDA MESQUITA DE OLIVEIRA - (OAB: BA48629) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284288745 JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Subseção Judiciária de Caxias Vara Federal PROCESSO: 1011007-45.2026.4.01.3702 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M. T. S. S. REPRESENTANTE: MARIA LUZIMAR PEREIRA DOS SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AGENCIA DO INSS CODÓ MA
SENTENÇA
Considerando que a impetrante desistiu da ação, ato que independe da anuência da parte contrária (Tema 530 do STF), homologo a desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício de gratuidade da justiça. Sem custas (art. 4, II, da Lei nº 9.289/96). Honorários incabíveis (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
