Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NELSON M NUNES TRANSPORTE
- Advogados
- GLAINE ANDREIA ALVES BARBOZA (OAB 11790/RO), DOUGLAS GOMES DA SILVA CRUZ (OAB 9802/RO), ALECSANDRO RODRIGUES FUKUMURA (OAB 6575/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1011017-93.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: NELSON M NUNES TRANSPORTE REPRESENTANTE: NELSON MESSIAS NUNES REU: VALTER SILVA DE SOUZA Sentença (tipo
C) Instada a esclarecer sobre o motivo do ajuizamento da demanda na Justiça Federal, a parte autora deixou de se manifestar, tendo o prazo para tanto decorrido em out/2025. Considerando a inércia da parte autora, bem como a aparente incompetência da esfera federal para apreciação e julgamento do feito, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, II do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes e de honorários no percentual de 10% do valor da causa, mas suspendo a sua cobrança ante a gratuidade da justiça, ora deferida.
Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Porto Velho/RO, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
