Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJBA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MDA CONSTRUCOES LTDA, OSVALDO DA SILVA PAIXÃO,
- Advogados
- JOSE ROBERTO CAJADO DE MENEZES (OAB 11332/BA), SIMONE HENRIQUES PARREIRA (OAB 9375/ES), PAULO CESAR SANTOS LUZ FILHO (OAB 47936/BA), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARCOS VINICIUS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 34109/BA), MICHELLE FERNANDES SANTOS SILVA BARRETO (OAB 39203/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1011108-08.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO DA SILVA PAIXÃO, EXECUTADO: MDA CONSTRUCOES LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO
1. Por intermédio da petição ID 2187049227, o advogado Renato Chagas Correa da Silva pugnou pela sua exclusão do rol de advogados cadastrado nos presentes autos, haja vista que a CEF constituiu novos procuradores.
2. Considerando que o substabelecimento ID 2122445392, em verdade, foi o último documento desta espécie a ser carreado ao feito, determino a intimação da CEF, por meio da Advocacia da Caixa Econômica Federal, a fim de que se manifesta sobre o pleito supra, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Sem oposição, deverá a Secretaria proceder à exclusão do citado advogado do cadastro desta ação.
4. Sublinhe-se que a MDA Construções LTDA, em atenção à decisão ID 2175096042, informou que a "...sua Recuperação Judicial encontra-se ainda em processamento, em fase de análise de recurso de apelação, com o intuito de reverter sentença de piso."
5. Dito isso, após o cumprimento das determinações supra, suspenda-se o feito, consoante já ordenado na aludida decisão.
6. Intimem-se. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal MARCEL PERES
