Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANTONIO ROCHA SILVA
- Advogados
- UILIAN HONORATO TRESSMANN (OAB 6805/RO), UELTON HONORATO TRESSMANN (OAB 8862/RO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1011230-36.2024.4.01.4100 EXEQUENTE: ANTONIO ROCHA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Nos termos do entendimento do STJ firmado Recurso Repetitivo – Tema 1030, na hipótese de o pedido englobar prestações vencidas e vincendas, o teto do JEF é calculado pela soma das prestações vencidas mais doze parcelas vincendas.
Essa soma não pode ser superior a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência de ajuizamento (STJ. 3ª Seção. CC 91.470/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/8/2008). Com base nesse entendimento, a sentença fixou o valor retroativo no montante de R$ 77.838,24, apurando uma renúncia atualizada total de R$ 16.804,67, calculada na data do ajuizamento (id 2165572230) considerando as parcelas vencidas e vincendas.
No ponto, é digno de nota que a referida renúncia é irrevogável, porquanto configura norma de direito material, não apenas de fixação de competência. Desse modo, é desprovida de fundamento a insurgência levantada pelo exequente. Não bastasse, a sentença e a planilha de cálculos que a acompanha transitaram em julgado, sem que houvesse a interposição de recurso em face do montante ali apurado.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada. DÊ-se continuidade à execução, procedendo-se à conferência e posterior migração do(s) requisitório(s) ao Eg. TRF1, arquivando-se autos imediatamente. Caberá à parte autora realizar o acompanhamento da requisição migrada no site www.trf1.jus.br, pelos links abaixo e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do valor em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço). - Consulta pelo CPF/nome do credor (selecionar opção no canto esquerdo): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcesso.php?secao=TRF1&enviar=ok - Consulta pelo número do processo originário: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1.
Fica a parte autora intimada de que as certidões de atuação de advogado, destinadas ao levantamento de requisições de pagamento, deverão ser emitidas pelo(a) advogado(a) habilitado nos autos, diretamente no PJe, utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ", independentemente do recolhimento de custas ou de expedição manual por parte deste Juízo. Destaco que a certidão de objeto e pé automatizada registra os dados das partes e advogados cadastrados nos autos, os documentos e respectivas chaves de acesso, inclusive a procuração, cujos poderes serão conferidos pelo técnico da instituição financeira depositária, mediante consulta à chave de acesso constante da certidão.
