Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARCELA NERY VIANA
- Advogado
- JOAO PEDRO CALEFI (OAB 98151/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1011245-05.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: MARCELA NERY VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO CALEFI - PR98151 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Nada obstante as alegações apresentadas, a exequente não juntou os documentos necessários apresentou os documentos necessários para promover a habilitação do credor falecido (decisão id 2091002668), assim como para juntar cópia da petição inicial do MS 737165-73.2001.5.55.5555, incluindo o rol de substituídos. Por tal razão, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a iniciativa da parte interessada.
Intimação realizada eletronicamente neste ato. Datada e assinada eletronicamente
