Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. G. S. B.
- Advogado
- JOAO JEREMIAS FEITOSA NETO (OAB 28261/MA)
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1011278-28.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: MARIA RAIMUNDA DAS CHAGAS SILVA
AUTOR: J. G. S. B. Advogado do(a) REPRESENTANTE: JOAO JEREMIAS FEITOSA NETO - MA28261 Advogados do(a)
AUTOR: JOAO JEREMIAS FEITOSA NETO - MA28261, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Apesar de intimada para a realização de exame médico-pericial, a parte autora não compareceu para os atos de produção da prova, nem justificou sua ausência. A omissão da parte autora caracteriza falta de interesse processual, pois deixou de praticar ato personalíssimo de comparecimento à perícia médica, prova cuja produção é imprescindível ao julgamento deste feito. Diante desse quadro, é de se presumir que não mais tem interesse em prosseguir com a demanda, impondo-se a extinção do feito por superveniente carência de ação.
Em face do exposto, declaro o processo extinto sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA. Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa Juiz Federal Substituto
