Intimação
D- Órgão
- 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- ADEMILSON GONCALVES DOS SANTOS
- Advogado
- VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS (OAB 4108/RO)
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO PROCESSO: 1011281-47.2024.4.01.4100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011281-47.2024.4.01.4100 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SHEILA SHIMADA - SP322241-A POLO PASSIVO:ADEMILSON GONCALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108-A
DECISÃO
A controvérsia da presente ação diz respeito a descontos associativos indevidos realizados nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS, supostamente praticados por atos fraudulentos de terceiros e que a parte autora pleiteia a responsabilização do INSS e/ou da União pelos valores descontados. Em decisão proferida em 02/07/2025, o Relator da ADPF 1236 determinou o sobrestamento dos processos judiciais em curso que tratem da responsabilidade da União/INSS por descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Em face ao exposto, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito com fundamento na decisão cautelar proferida na ADPF 1236, até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal-STF. Intimem-se. PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Juiz Federal Relator
